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segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Um basta às agressões contra professores

Prestes a ser encaminhado à Câmara dos Deputados, projeto do senador Paulo Paim cria punições específicas para alunos infratores e estabelece obrigações também para escolas.

Aprovado pela Comissão de Educação e Cultura do Senado, o Projeto de Lei 191/2009 propõe criar barreiras para um problema que invade as salas de aula de todo o país. A meta é estabelecer punição severa e imediata para os alunos que cometerem atos de violência contra professores no ambiente escolar, seja público ou privado. Chamado pelo autor, o senador Paulo Paim (PT-RS), de Estatuto do Professor, o conjunto de 22 artigos prevê, entre outras penas, a transferência do estudante agressor da turma ou até da escola em que está matriculado. Assegura ainda ao corpo docente o encaminhamento para programas de proteção e o direito ao afastamento do trabalho. As instituições de ensino também poderão ser responsabilizadas caso não consigam coibir os conflitos, ficando sujeitas a multas de até 100 salários mínimos.


As punições aos alunos que constam no projeto não excluem as previstas no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Com um simples telefonema para a polícia, tudo será resolvido. É registrado um boletim de ocorrência e o processo corre normalmente, passando pelo Ministério Público e Justiça. O respaldo será diferente, exigindo que o Estado se pronuncie imediatamente sobre a violência sofrida pelo professor, aprimorando a cultura da paz nas escolas”, ressalta o senador. O PL 191 passará pelas comissões de Direitos Humanos e Constituição e Justiça do Senado, em caráter terminativo (não precisará passar pelo plenário), antes de ser encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados, também sem necessidade de aprovação pelo conjunto dos parlamentares. “Se houver vontade política, eu acredito que em março de 2010 a lei esteja vigorando”, diz Paim.

O diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Antônio Braz, é favorável ao projeto. Mas ele defende uma discussão mais ampla no Congresso Nacional. “A lei não pode se basear em casos isolados. É preciso uma reflexão mais objetiva, em audiências públicas, pois é grande a diversidade regional do país e, consequentemente, os tipos de violência contra os professores são diferentes.” Para o diretor do Sindicato dos Professores da Rede Particular de Minas Gerais (Sinpro-Minas), Marco Eliel Santos de Carvalho, a lei também deveria prever punições para casos de agressão verbal. “É comum a gente ouvir do aluno expressões como ‘quem paga seu salário sou eu’. Essas agressões também são atos de violência e afetam muito o trabalho do professor.”

Professor de uma universidade particular de Belo Horizonte, Carvalho já precisou deixar a instituição escoltado por seguranças, temendo ser agredido por um aluno. “Por causa de uma discussão banal em sala de aula, sobre metodologia de trabalho, o semblante do aluno se transformou e todos ficaram preocupados com a retaliações que eu poderia sofrer depois da aula”, disse.

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas (Sinep), Ulysses Panisset, também apoia o PL 191. “O professor não pode ficar sofrendo agressão de aluno, assim como é inadimissível o contrário”, ressaltou. A socióloga Miriam Abramovay, doutora em ciência da educação e especialista em violência nas escolas, faz uma crítica à proposta: “Os alunos muitas vezes são vítimas dos professores e eles não estão sendo contemplados na lei”, disse. O presidente da Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais (Fapaemg), Mário de Assis, também defende mais proteção a estudantes que são agredidos pelos educadores. “Não pode ser uma via de mão única.”

O que propõe o PL 191/2009

Configura violência contra o professor qualquer ação ou omissão, decorrente no exercício profissional, que cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticado direta ou indiretamente por aluno, seus pais, responsáveis legais ou terceiros 

Punições previstas para o aluno

Afastamento da escola, com matrícula garantida em outra, se necessário, ou mudança de turma ou sala dentro do mesmo estabelecimento de ensino

Proibição de aproximar-se do professor ofendido, de seus familiares, bens e, se necessário, das testemunhas, com limite mínimo de distância fixado

Impedimento de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica do professor ofendido que neles se encontrar

Caução provisória, pelo agressor, pais ou responsável legal, mediante depósito judicial, para compensação por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência contra o professor

Medidas de proteção ao professor

Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção ou de assistência

Recondução ao respectivo estabelecimento de ensino, após afastamento do agressor

Acesso prioritário à remoção, quando servidor público

Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, em casos de instituições privadas

Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor

Obrigações de instituições de ensino

Desenvolver mecanismos internos de solução de conflitos entre professores e alunos, mantendo equipe de atendimento multidisciplinar integrada por profissionais das áreas psicossocial e de saúde para prestar assistência aos professores e alunos

O Ministério Público ou o juiz poderá impor advertência ou multa, dependendo da gravidade do fato, ao estabelecimento de ensino que não tenha atuado de forma satisfatória para a solução de conflitos entre professores e alunos. A multa não poderá ser superior a 100 salários mínimos.


AMÉM

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