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segunda-feira, 14 de junho de 2010

Como boa mineira que sou, estou ressabiada. O que tem por trás disso tudo?

O Governo propõe as seguintes medidas visando melhorar o padrão remuneratório de todos os servidores públicos da educação de Minas Gerais.

Implantar, na área de educação, a remuneração mensal por meio de SUBSÍDIO, fixado em parcela única, nos termos previstos nos §§ 4° e 8° do Art. 39 da Constituição da República, respeitado o critério de habilitação profissional, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo

Incorporar ao subsídio todas as gratificações e vantagens.

Reestruturar as carreiras atuais de modo a adequá-las às novas regras de remuneração.

Elaborar tabelas de subsídios cujos valores de ingresso tornem atraentes as carreiras da educação e valorizem os servidores que já se encontram em exercício.

Elaborar tabela de subsídio específica para Analistas Educacionais que exercem as atribuições de Inspetor Escolar.

Criar nova carreira para os professores da educação básica estruturada em níveis e graus e com a opção de jornada de 30h, cujo primeiro nível exija a formação em Licenciatura Plena.

Criar um quadro especial para posicionar os professores com formação de nível médio e com formação em Licenciatura de Curta Duração.

A remuneração dos professores com formação de nível médio será igual a 85% do subsídio ficado para o nível I da carreira de professor da educação básica e igual a 90%, para o caso dos professor com formação em Licenciatura Curta.

Após o nível da carreira que exige formação escolar em nível de especialização, deverá ser introduzido um nível em que serão posicionados os professores aprovados em exame de certificação ocupacional.

Na jornada de 30h deverão ser ministradas 20ha, 5h serão cumpridas com atividades na escola e 5h serão destinadas a planejamento e estudos.

Na jornada de 24h deverão ser ministradas 18ha, 2h serão cumpridas com atividades na escola e 4h serão destinadas a planejamento e estudos.

Os professores posicionados na nova carreira terão prioridade para EXTENSÃO e INTEGRALIZAÇÃO de jornada.

As regras de movimentação nas carreiras permanecem as mesmas.

O posicionamento nas novas carreiras não poderá resultar em prejuízo financeiro ao servidor. Fica garantido um aumento mínimo de 5% no processo de mudança para a nova carreira.

Todos os servidores deverão ser posicionados nas novas carreiras e terão 3(três) meses para optar pelo retorno à carreira antiga, preservando as suas gratificações e vantagens.

Periodicamente, o servidor que optar pela carreira antiga poderá voltar para a nova carreira, se assim o desejar. Neste caso, essa segunda opção será definitiva.

Caso a remuneração correspondente ao nível e grau em que o servidor venha a ser posicionado na nova carreira seja inferior à sua remuneração total acrescida de 5%, fica assegurada ao servidor, ao aposentado e ao pensionista a percepção da diferença a título de Vantagem Pessoal Temporária Incorporável – VPTI.

Os valores da VPTI deverão ser incorporados, a cada reajuste do subsídio, revisão, reestruturação de carreira, promoção ou progressão na carreira, de forma a serem integralmente incorporados no prazo de 10(dez) anos, na forma do regulamento.

Quando as deduções sucessivas de parcelas da VPTI atingir o seu valor integral, o servidor deixará de percebê-la.

O reposicionamento do servidor preservará a jornada atualmente cumprida.

As escolas deverão mudar, posteriormente, a jornada dos professores para 30h, respeitadas as diretrizes da SEE.

Todos os regentes de turma que permanecerem na nova carreira, e estiverem na docência, terão o direito de mudar a jornada de trabalho para 30h. Enquanto estiverem afastados da docência, permanecerão na jornada de 24h.

O posicionamento nas novas carreiras considerará a contagem de tempo até o mês anterior, para a aquisição dos direitos e vantagens previstos nos dispositivos constitucionais ou em lei.

O servidor será reposicionado, por meio de decreto, na estrutura da nova carreira observando:

a escolaridade exigida para nível de posicionamento;

o tempo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação;

a remuneração efetivamente percebida pelo servidor.

Conheça as propostas de tabelas para as diversas carreiras:




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